2004/06/09

Aborto

Há já algum tempo que ando para falar nisto, mas tenho-o sempre evitado, nem sei bem porquê; contudo, agora parece-me que chegou a hora. Naturalmente que entendo, como toda a gente de bom senso, que qualquer ser que venha ao mundo tem o direito inalienável de ser criado nas melhores condições psicológicas possíveis; imagino, também, que há por aí muito irresponsável que não pensa nas consequências dos seus actos, e que não tem um mínimo de capacidades, psicológicas ou de outras ordens, para criar um filho.

Mas a verdade é que a questão se coloca a montante da fase da gravidez; não é admissível que alguém engravide, simplesmente "num impulso", porque não tomou as precauções adequadas, e depois alije a responsabilidade como quem deita fora um sapato velho (não falo, naturalmente, de casos de violações ou malformações do feto, que possuem um estatuto particular na legislação). É que esse "impulso" deu origem a um ser vivo, e não acredito que ninguém seja tão ignorante que não tivesse consciência das possíveis consequências do acto quando o praticou - nem mesmo as pessoas que escrevem para a revista "Maria".

A partir da altura em que a gravidez acontece, há um ser vivo em gestação, tão importante como qualquer um de nós, mas com a diferença de se encontrar completamente desprotegido, a não ser pelo útero materno. Ora se é a própria mãe, o único ser em todo o mundo que o pode proteger, que o mata, que sociedade é esta?

Responder-me-ão, já o adivinho, que é preferível que ele não venha a este mundo, do que o faça para sofrer; mas, pela mesma ordem de ideias, eliminaríamos fisicamente muitas outras pessoas de 5, 10 anos, ou até adultas, apenas para lhes poupar vidas de sofrimento.

Soluções? Não são simples, e alguns chamar-me-ão até de utópico, mas passam certamente por um trabalho de fundo, que incuta hábitos e valores nos jovens, por uma dinamização do trabalho da acção social, designadamente na área da adopção, e até pelo incentivo à denúncia de casos de maus tratos infligidos a crianças.

Agora o que não consigo aceitar é que uma pessoa, que se sente indignada pelo abate de uma ninhada de gatinhos ou cachorros, por não haver disponibilidade para os criar, não se sinta incomodada com a descrição que se segue, sobre as formas de matar um feto - para todos os efeitos, um ser vivo. Aviso desde já que a leitura dos parágrafos seguintes pode ser chocante para algumas pessoas, mas são coisas que não podem ser explicadas doutra forma:

A curetagem consiste em utilizar «uma espécie de faca em forma de gancho (cureta) [que] é introduzida dentro do útero e [que] retalha o feto. Os pedaços são removidos através do colo do útero».

Existe também a injecção de salina, que só pode ser utilizada «depois das 16 semanas. Com uma agulha injecta-se uma solução de sal pelo abdómen da mãe, dentro da bolsa do bebé, que engole a solução e fica envenenado por ele, demorando uma hora a morrer. Esta solução é também altamente corrosiva, chegando mesmo a queimar uma camada externa da pele. Passadas 24 horas, a mãe entra em trabalho de parto».

Outro dos métodos utilizados (que, tal como os outros, é usado independentemente das instalações serem públicas ou privadas, legais ou clandestinas) é a sucção/aspiração que é o método «comum nas primeiras 12 semanas de gravidez. O feto [ainda vivo] é aspirado com tudo o que o envolve».

Também é usado o aborto químico, que consiste no uso de «componentes químicos que provocam contracções no útero mais violentas do que as naturais, ao ponto de matar o bebé».

Finalmente (desta lista e descrição), o parto parcial, onde «o feto é puxado para fora - só a cabeça fica dentro do útero. Introduz-se um tubo na sua nuca e suga-se toda a massa cerebral, o que conduz à morte. Só então o feto consegue ser totalmente retirado».

Nota: agradeço a compilação destes dados ao meu amigo João Titta Maurício, que por sua vez os elaborou a partir de um texto publicado na obra de J. D. Barklay, A. Forsythe e T. L. Parker, "Abortion methodologies: frequency and risk", cuja tradução surgiu na revista "Tempo", em 24/Março/2004.

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