Às vezes penso que os defensores do "sim" se acham especialmente inteligentes, assim acima do mortal comum, com aquele ar "eu-sei-mais-que-tu" do Francisco Louçã; a parte especialmente irritante deste comportamento é a maneira que eles têm de achar que todas as pessoas que não estão especialmente iluminadas pela sua luz, são estúpidas.
É só isso que eu posso pensar quando oiço atentados à minha inteligência como o de há pouco, no Telejornal da RTP: contava a Dra. Maria José Alves, uma acérrima e empolgada (às vezes demais) defensora da liberalização do aborto, que, na sua vida de médica, se deparou há uns anos com uma rapariga grávida, de nome Natália, com graves problemas de saúde - não percebi se decorrentes da gravidez ou com outra origem. Diz ela que, reunidos em conselho de emergência, os vários médicos presentes resolveram tentar o parto em lugar de provocar o aborto, ao que se deu a entender para não contrariar a lei vigente. A coisa correu mal, o bébé salvou-se, mas a mãe faleceu, o que lamento profunda e sinceramente. Isto foi o que contou a dita médica, e logo, de forma oportunista, aproveitou para chamar a atenção dos portugueses (que ela deve pensar que andam todos a dormir), para a vida que assim se perdeu devido ao cumprimento da lei. O que a doutora não explicou foi que a lei já prevê - e previa, nessa altura - o aborto, completamente justificado e descriminalizado, sempre que haja conflito entre a saúde do bébé e a da mãe ou, por outras palavras, quando a vida da mãe está em perigo. Ou seja, se houve a lamentável morte da mãe, ela só se pode atribuir à incompetência técnica dos médicos na altura da avaliação, pois do ponto de vista legal possuíam todos os instrumentos para efectuar um aborto.
Lembra-me esta outra falácia propalada pelo "sim": a de que, a aprovar-se a por eles tão desejada liberalização do aborto até às dez semanas, deixariam de haver as humilhações públicas de mulheres como as que se verificaram nos julgamentos da Maia, de Setúbal e outros. Só que, muito convenientemente, não referem que todos estes casos de julgamento sucederam com mulheres que abortaram com mais de dez semanas de gravidez, pelo que, com a sua aberrante lei que prevê a criminalização e prisão às dez semanas e um dia, sucederiam na mesma.
Haja paciência.
Grande Angular - Novembro!
Há 3 horas
3 comentários:
Meu caro Al,
O caso que aqui foi contado, que passou ontem na RTP, e que eu não vi, é um caso que em nada é afectado pela nova lei.
É que, segundo sei, para o bebé se ter salvo tinha bem acima das 10 semanas…
Abraço
ECA
Sim, Eduardo, compreendo a tua analise, mas alem disseo, e segundo a lei actualmente em vigor, o aborto poderia ter sido feito ate aos nove meses, no limite, ja que, ao contrario do que se passa com as situacoes de violacao ou malformacao do feto, nao existem actualmente - e volto a frisar "actualmente" - limites ou prazos para a realizacao de um aborto, desde que este "constitua o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida" (Lei n. 6/84, art. 140, n. 1, alinea a), como pode ser visto, por exemplo, aqui:
http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=104&tabela=leis&ficha=1&pagina=1
Abraco
Exactamente Al,
E a lei que actualmente temos em vigor é igualzinha à lei espanhola. Só que os médicos em Espanha usam o "perigo (...) de lesão psiquica (...) da mulher grávida" para efectuar interrupções de gravidez.
Abraço
ECA
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